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O seu amor por Portugal agora é oficial.

Se você é casado(a) ou vive em união estável com um cidadão português, a Lei da Nacionalidade permite que você também se torne um cidadão europeu. Transforme a sua união em um direito compartilhado com a Cidadania Portuguesa pelo Casamento e fortaleça o legado da sua família.

Um Direito por Aquisição

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A nacionalidade portuguesa para cônjuges é um processo de Aquisição de Nacionalidade. Isso significa que, ao cumprir os requisitos de tempo e ligação com a comunidade, você pode solicitar a sua Cidadania Portuguesa pelo Casamento, prevista na Lei da Nacionalidade.

É uma excelente estratégia para famílias que planejam morar na Europa, pois garante que o casal tenha os mesmos direitos de trabalho e residência, facilitando a burocracia do dia a dia e aumentando a segurança jurídica de todos.

Quem tem direito? (Requisitos Principais)

Entenda as regras de tempo e ligação

A lei portuguesa exige um tempo mínimo de relacionamento e a comprovação de laços com a comunidade nacional. A Lei da Nacionalidade determina os critérios para a nacionalidade portuguesa para cônjuge, que variam conforme o tempo de casamento e a existência de filhos portugueses.

Casados há mais de 3 anos (com filhos portugueses)

Se o casal tem filhos em comum que já possuem a nacionalidade portuguesa originária, o tempo mínimo de casamento ou união estável exigido cai para 3 anos.

Neste caso, a “ligação efetiva à comunidade portuguesa” é presumida pela lei, dispensando outras provas complexas.

Casados há mais de 6 anos (sem filhos ou filhos não portugueses)

Caso não tenham filhos em comum (ou os filhos não sejam portugueses), o tempo mínimo de relação deve ser de 6 anos.

Após este período, a ligação efetiva também passa a ser presumida, facilitando o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento.

União Estável (União de Facto)

Portugal reconhece a União Estável (chamada lá de União de Facto). Porém, é necessário primeiro homologar (validar) a sentença ou escritura de união estável brasileira em um tribunal português antes de pedir a nacionalidade. Esse é o caminho para a cidadania portuguesa por união estável, desde que o vínculo esteja devidamente homologado.

O Passo Fundamental: Transcrição de Casamento

Antes de pedir, é preciso atualizar o estado civil

Para Portugal, o cidadão português solteiro que se casou no Brasil continua solteiro até que o casamento seja registrado lá.

Por isso, a etapa obrigatória antes do seu pedido de nacionalidade é a Transcrição de Casamento. Essa etapa é indispensável para a Cidadania Portuguesa pelo Casamento, pois sem esse registro o Estado português não reconhece o vínculo matrimonial para fins de aquisição de nacionalidade portuguesa pelo cônjuge. Nós cuidamos desse processo preliminar, registrando o casamento realizado no Brasil perante as autoridades portuguesas, para que o vínculo fique oficialmente estabelecido.

Nosso Processo: Segurança para o casal

Sua nacionalidade, guiada por especialistas

Análise do Vínculo

Verificamos o tempo de casamento/união e a existência de filhos para determinar o enquadramento legal mais vantajoso.

Transcrição/Homologação

Realizamos a transcrição do casamento ou a homologação da união estável em Portugal (etapa prévia indispensável).

Montagem e Protocolo

Organizamos os documentos (certidões, antecedentes criminais, provas de ligação se necessárias) e protocolamos o pedido na Conservatória dos Registos Centrais. Inclui orientação completa sobre os documentos necessários para a cidadania portuguesa pelo casamento.

Acompanhamento

Monitoramos o processo até a aprovação final e a emissão do seu assento de nascimento português por naturalização.

Celebre a sua união com a Cidadania Portuguesa pelo Casamento.

Garanta os mesmos direitos e oportunidades para o casal. Fale com nossa equipe para regularizar o casamento em Portugal e iniciar o seu pedido de nacionalidade.

FAQ

Perguntas Frequentes

  • Preciso morar em Portugal para pedir a cidadania pelo casamento?

    Não. Se você cumprir os prazos (3 anos com filhos ou 6 anos sem), pode pedir morando no Brasil. Se tiver menos tempo (3 anos sem filhos), aí sim pode ser exigida prova de ligação que, muitas vezes, envolve residência legal.

  • Eu perco a minha cidadania brasileira?

    Não. Você passará a ter dupla cidadania, mantendo a brasileira e adquirindo a portuguesa.

  • E se formos namorados?

    Namoro não dá direito. É necessário ter o casamento civil ou a união estável formalizada e reconhecida judicialmente.

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