A Naturalização por Tempo de Residência
A recompensa pela sua jornada
A Lei da Nacionalidade permite que cidadãos estrangeiros que residam legalmente em território português há pelo menos 5 anos solicitem a nacionalidade portuguesa por naturalização, conhecida como Cidadania por Tempo de Residência (Artigo 6.º, n.º 1).
Este é o caminho natural para quem imigrou com vistos de trabalho, estudo, empreendedorismo ou renda própria. É o momento em que deixa de ser um “imigrante” para se tornar, juridicamente, um “nacional”, com todos os direitos políticos e civis. É também o processo utilizado pela maioria dos residentes legais que desejam transformar o AR (Autorização de Residência) em cidadania portuguesa definitiva.